3 - Compliance Tributário (especial Simples Nacional)
- Paloma Soares
- 1 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2024
Olá, Contribuinte! Seja muito bem-vindo(a)!
Esse post ilustra uma das consequências da falta do Compliance nas empresas e eu trouxe como exemplo o Simples Nacional. Em poucos minutos você vai entender o que significa a cada hora útil - 02 novas normas tributárias e, a partir desse contexto, eu tenho certeza que você olhará com outros olhos para o Compliance Tributário.
Vamos juntos?

Alguns setores do Simples Nacional vendem determinados produtos que quando mapeados durante o Compliance geram, em geral, um caixa de 10 a 150 mil reais. São os chamados “produtos monofásicos”.
Por que isso acontece? Para facilitar a fiscalização de alguns setores a Lei instituiu uma alíquota única, de modo que o PIS e a Cofins sejam recolhidos apenas no momento da importação ou fabricação de determinados produtos.
Nesse cenário, ao invés de fiscalizar se cada revendedor do produto está recolhendo corretamente a sua alíquota de PIS/Cofins, a Receita Federal se concentra apenas naquelas empresas que os importam ou fabricam. Assim, a fiscalização é mais rápida para o Estado.
Por isso, o case em que uma farmácia possuía mais de R$ 9.000,00 em Pis/Cofins pagos indevidamente ocorreu justamente porque o art.1º da Lei 10.147/2000 mudou a forma de pagamento do Pis e da Cofins para alguns produtos, contudo, essa farmácia continuou recolhendo em desconformidade com a lei, e recolheu a maior:
Art. 1o A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01; 30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código 3004.90.46; e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos itens 3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2; 3006.30.1 e 3006.30.2; e nos códigos 3002.90.20; 3002.90.92; 3002.90.99; 3005.10.10; 3006.60.00; 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00; todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas:
A lei também traz o rol de produtos, vou falar abaixo os segmentos inseridos nesse regime, mas atenção porque eu tenho dois alertas.

Neste momento, eu acredito que você já está olhando com outros olhos para as questões tributárias, Contribuinte, o que é um ótimo sinal, porque tem sido notável a melhoria da performance das empresas que passam a estudar a sua tributação. Entendo que não seja muito confortável, mas perder momentos importantes em família, se dedicar tanto no seu negócio e ver que ainda assim está deixando oportunidades passar, acredito ser pior.
Pois bem, o primeiro alerta: eu posso chutar que a primeira pessoa que veio à sua mente foi o seu contador? "Eu estou pagando a contabilidade para quê, então?" Acertei ou pelo menos passei perto? Existem contabilidades desorganizadas sim, mas a maioria que eu vi até hoje cumpre à risca com o determinado pela fiscalização. E é aí que eu te falo que além do cenário das várias mudanças diárias na legislação, você precisa conhecer uma outra realidade: a lei tributária e a "lei da fiscalização". A lei tributária pode até falar "A", mas se a lei da fiscalização falar "B", para a contabilidade tem que prevalecer o B; caso contrário? Multas. Sabe aquelas multas de 75%? Juros e correção monetária? O sonho de consumo de qualquer Contribuinte, não é? Só que não. Como não existe uma sanção efetiva ao Estado quando age assim, essa situação é super comum. Eu falei no post anterior que o Estado pensa e age com muita eficiência enquanto Estado, não disse? Esse é um exemplo.
Segundo alerta: golpes. Existem muitos golpistas que "prestam o serviço", mas distorcem os valores e as empresas são autuadas pela fiscalização. A Receita Federal também tem alertado para esses golpes e mandado notificações às empresas que fizeram esses serviços nos últimos anos. Não há necessidade de ter medo, apenas tenha prudência ao escolher o profissional.
Você viu até aqui:

Estar em conformidade com a legislação não necessariamente implica em gastos, inclusive, a sua empresa pode estar tendo prejuízo sem o Compliance em relação aos seus concorrentes que já fizeram a correção e tornaram os produtos mais competitivos para o mercado.

A diferença entre a lei tributária e a "lei da fiscalização".

Alerta aos golpes.
E agora, você verá:

Segmentos dos monofásicos.

Porque há variação nos valores mapeados.

Como a Receita Federal vê esse procedimento.

Requisitos.
Como prometido, vamos aos segmentos dos monofásicos.
O segmento das bebidas frias: bares, restaurantes, lanchonetes têm apurado, em média, de 05 a 30 mil reais; Já o segmento das farmácias: medicamentos, cosméticos, itens de higiene pessoal, tem apurado uma média de 20 mil reais, e essa possibilidade se estende às casas ruralistas, pet shops, clínicas, enfim, quaisquer estabelecimentos que comercializem esses produtos; Já em relação a produtos como combustíveis, álcool, veículos, autopeças e pneus, o valor tem sido de 30 a 150 mil reais. Como você percebeu, os valores variam de acordo com o segmento. Mas também irão variar de acordo com o fluxo de vendas de cada empresa e a variedade desses produtos. Por exemplo, uma loja de conveniência que vende desde bebidas frias (refrigerante, água, cerveja), produtos de higiene pessoal, cosméticos a algumas peças de emergência para automóveis terá mais produtos a serem mapeados, o que influenciará no valor final. Mas não se preocupe, o Tributarista de Inteligência de Negócios tem o olhar treinado para identificar as oportunidades de cada negócio.
Em termos de fiscalização, no meio tributário, o procedimento dos monofásicos é considerado tranquilo; você tem direito aos valores pagos a maior nos últimos 60 meses e a Receita depositará esse valor na sua conta em até 90 dias.
Vamos saber se a sua empresa preenche os requisitos?
1) Se enquadrar no regime tributário do SIMPLES NACIONAL;
2) Vender ou ter vendido produtos monofásicos nos últimos 05 anos;
3) Ter os documentos comprobatórios adequados;
4) Entrar em contato com um profissional confiável.
Após esses esclarecimentos, procure um profissional: quanto mais o tempo passa, mais você está pagando tributo a maior e perdendo espaço para o seu concorrente que já fez essa correção.
Até a próxima, Contribuinte!



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