16 - O maior questionamento: Por que o meu contador não faz esses serviços?
- Paloma Soares
- 5 de jun. de 2024
- 4 min de leitura

Olá, Contribuinte! Seja muito bem-vindo(a)!
O tema de hoje versa sobre um ponto que deixa muitos empresários confusos.
Ao se depararem com as oportunidades tributárias que a empresa está perdendo, a primeira sensação que os empresários têm é a de que a contabilidade da empresa está operando de forma errada. Com isso, o questionamento é dirigido ao contador.
"Por que o meu contador deixou essas oportunidades passarem?", "então o meu contador não está fazendo o serviço dele?" ou "para quê eu pago a contabilidade?" são as primeiras dúvidas e as mais recorrentes quando o assunto é serviço tributário.
Por isso, vamos logo aos alertas de sempre:

Primeiro esclarecimento: Apesar de ambos buscarem cumprir a legislação tributária, os serviços contábeis não são iguais aos serviços tributários.
Segundo esclarecimento: A história "por trás dos panos". Os tributaristas e economistas mais renomados há muitas décadas apelidaram o sistema tributário brasileiro de "manicômio tributário", e com toda a razão.
Em 2022, já haviam 38.540 normas tributárias em vigor, e a cada dia útil, mais 46 regras tributárias sendo criadas (fonte - IBPT).
Sendo assim, a nossa realidade tributária é de muita inconstância e insegurança,
que se somam às arbitrariedades do Fisco.
Esse cenário resulta nas contabilidades tentando operar com o menor risco possível para o seu cliente, já que o menor erro, independentemente de dolo ou culpa, é punido desproporcionalmente com multas que iniciam em 75%.
Eis que temos o clássico conflito a respeito da não-cobrança do ICMS para a circulação de mercadorias entre matriz e filial da mesma empresa. O que isso significa?
Significa que a fiscalização resolveu cobrar ICMS de uma empresa com matriz em Minas Gerais por simplesmente mudar a sua mercadoria para uma filial em São Paulo, por exemplo, mesmo sem nenhum amparo legal e sem qualquer lógica tributária para tal cobrança. Inclusive, nós temos uma súmula do STJ de 1996 que afastou essa cobrança, e, mesmo assim, durante quase 25 ANOS a fiscalização continuou a autuar as empresas como se nenhuma decisão houvesse.
As contabilidades continuaram recolhendo os tributos exigidos a fim de que as empresas não fossem autuadas, enquanto que, a encargo dos tributaristas, a discussão tramitava majoritariamente na via judicial. Até que, em 2020!, o STF firmou o tema 1099 com o mesmo posicionamento do STJ: não existe essa cobrança, Fisco! E esse é apenas um dos muitos flauteios que passamos enquanto tributaristas, enquanto contadores, mas, sobretudo, enquanto contribuintes.
Pois bem, após abordar um pouco do que é o sistema tributário no Brasil, agora sim, estamos prontos para pontuar a diferenciação entre serviços contábeis e serviços tributários.
A contabilidade é responsável por registrar toda a alteração patrimonial da empresa, dentro das normas contábeis, com base no ramo específico que são as Ciências Contábeis, e, com base nessas informações, entregar e "pagar" para o Fisco o que a legislação tributária solicitar, e, como você viu, da maneira que ela solicitar.
Os serviços tributários, por sua vez, são responsáveis por averiguar essa legislação tributária, se o que ela institui como tributo pode ser mesmo tributado, se está sendo cobrado da maneira certa, no momento certo; e isso é feito com base no ramo específico da tributação, que é o Direito Tributário, pois é lá que encontramos os conceitos, princípios, doutrinas e jurisprudências tributárias.

São serviços intimamente ligados, sim, pela legislação tributária, mas todo o restante, conceitos, processos e procedimentos são determinados por ciências distintas.
Os serviços contábeis são responsáveis por cumprir a legislação, levando ao Fisco as informações da maneira que ele as solicita dentro do prazo determinado, já que não existe como dialogar com as exigências da administração; em contrapartida, são os serviços tributários que visam apurar as inconsistências e arbitrariedades que a própria administração fazendária gera, além de otimizar as normas tributárias, através da Gestão do Passivo, Compliance, Planejamento ou Governança Tributária.
Por isso, a figura do Tributarista é fundamental em todas as empresas que querem se desfazer da sobrecarrega que dificulta o exercício da atividade empresarial.
Você viu até aqui:

Serviços contábeis não são sinônimos de serviços tributários e o porquê.
Algumas complexidades do sistema tributário brasileiro e como contribuem para a sobrecarga da atividade empresarial, com destaque para dois pontos: a frequência das mudanças da legislação tributária e as decisões arbitrárias da administração pública.

Se a sua empresa ainda não tem a própria Governança Tributária, saiba que isso não é justificativa para não ter um Tributarista de Inteligência de Negócios analisando as suas atividades. Isso porque o senso crítico do Tributarista é essencial para fazer a ponte entre a sua empresa, as mudanças tributárias e o mercado.
Os principais impactos? A sua empresa não deixará dinheiro na mesa, terá um maior alcance no mercado com preços mais competitivos, responderá com maior eficiência às demandas que o público-alvo espera, e é claro que isso resulta, além da economia, em mais clientes e mais clientes satisfeitos e fidelizados a longo prazo.
Para finalizar, já foi dito por aqui, mas é sempre bom relembrar: tenha cautela ao contratar o profissional responsável por uma área tão relevante quanto o setor tributário, uma vez que não são raros os casos de golpes!, inclusive esse é um alerta dado com bastante frequência pela Receita Federal, Ministério Público e afins.
Até a próxima, Contribuinte!



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